
Protect Rastreamento
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR
CONTRATADA: GRUPO PROTECT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.818.864/0001-65, nome fantasia ProtectRastreamento.com, com sede na Rua General Andrade Neves, 622 – Bairro Grajaú – Belo Horizonte – MG – CEP 30431-128, telefone +55 (31) 3371-8600, e-mail info@protectrastreamento.com, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE:
Nome: ___________________________________________
CPF/CNPJ: _____________________
Endereço: _________________________________, nº ___ - _________ - _______/__ - CEP ________
Telefone: _________________
E-mail: _________________________________
As partes resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Rastreamento Veicular, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de rastreamento, monitoramento e localização veicular, por meio de tecnologia GPS/GSM ou similar, disponibilizada pela CONTRATADA.
O serviço inclui:
- Monitoramento da localização do veículo
- Acesso à plataforma de rastreamento
- Suporte técnico
- Localização do veículo quando solicitado.
CLÁUSULA 2 – NATUREZA DO SERVIÇO
A CONTRATADA não é seguradora. O serviço prestado consiste exclusivamente em rastreamento e monitoramento do veículo, não havendo garantia de:
- Recuperação do veículo em caso de furto ou roubo
- Prevenção de crimes
- Funcionamento contínuo em locais sem cobertura de sinal.
CLÁUSULA 3 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA não será responsável por perdas ou danos, incluindo: roubo ou furto do veículo, danos materiais, lucros cessantes, interrupções de sinal, falhas de rede GSM/GPS, e bloqueio de sinal por terceiros. A CONTRATADA compromete-se apenas a empregar os recursos tecnológicos disponíveis para auxiliar na localização do veículo.
CLÁUSULA 4 – EQUIPAMENTO EM COMODATO
O equipamento rastreador instalado no veículo permanece como propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo cedido ao CONTRATANTE em regime de comodato. O CONTRATANTE compromete-se a não violar ou remover o equipamento, não permitir que terceiros manipulem o dispositivo, e comunicar imediatamente qualquer problema. Em caso de dano, perda ou retirada indevida, o CONTRATANTE deverá pagar o valor do equipamento.
Tipo de Serviço / Plano selecionado: Rastreamento Básico 4G (Moto) - Mensal (Equipamento: Básico 4G (Moto))
CLÁUSULA 5 – PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal fixado de acordo com o plano de serviço selecionado:
Mensalidade: R$ 59,90 (R$ 59,90 mensais)
Data de vencimento: Todo dia 05 de cada período subsequente.
O não pagamento poderá resultar em: suspensão do serviço, cancelamento do contrato, e cobrança judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 6 – INADIMPLÊNCIA
O atraso no pagamento implicará em multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária. Após 15 dias de atraso, o serviço poderá ser suspenso.
CLÁUSULA 7 – PRAZO DE CONTRATO
O presente contrato possui prazo mínimo de 12 meses. Após esse período, passa a vigorar por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 8 – CANCELAMENTO
Em caso de cancelamento antes do prazo mínimo, será cobrada multa correspondente a 30% do valor restante do contrato. Também deverá ocorrer a devolução do equipamento rastreador.
CLÁUSULA 9 – RETIRADA DO EQUIPAMENTO
Em caso de cancelamento, o CONTRATANTE deverá agendar a retirada do equipamento. Caso o equipamento não seja devolvido nas condições recebidas, será cobrado o valor padrão de R$ 1.000,00.
CLÁUSULA 10 – PRIVACIDADE E LGPD
Os dados coletados pelo sistema de rastreamento serão utilizados exclusivamente para prestação do serviço, segurança do cliente, e atendimento e suporte. A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).
CLÁUSULA 11 – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte – MG para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
GRUPO PROTECT LTDA
CNPJ: 42.818.864/0001-65
CONTRATANTE
CPF/CNPJ do Contratante